Já no Brasil, a data foi instituída ao nosso calendário em 10 de dezembro de 2002, através do projeto de lei do deputado cearense Sérgio Novais. O texto destaca que o governo deverá “oferecer à sociedade brasileira a oportunidade e o estímulo para o debate dos problemas e a busca de soluções relacionadas ao uso e à conservação dos recursos hídricos.
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Sabendo-se que a quantidade de água potável está cada vez mais escassa, começou-se a procurar outras formas de se obter água em boas condições de uso. A resposta a essa procura se deu através do processo de dessalinização da água do mar, que pode ser feito de quatro formas:
Destilação Multiestágios: Utiliza-se vapor a alta temperatura para fazer a água do mar entrar em ebulição. São multiestágios pois a água passa por diversas células de ebulição-condensação, garantindo um elevado grau de pureza.
Destilação Artificial: Quando a água salgada é evaporada artificialmente e depois se condensa, separando-se do sal que não é carregado no processo de evaporação.
Osmose Reversa (Inversa): A água passa por membranas de fibra oca, que possuem poros microscópicos por onde apenas a água consegue passar, e assim se separar do sal que não passou.
Evaporação: A água salgada é colocada em um tanque com fundo preto e teto de vidro transparente, este tanque permite que o calor do sol evapore a água. Este vapor é condensado em outro recipiente, voltando a forma líquida em estado puro, pois agora encontra-se separada do sal.
Por César, Diego, Jeniffer e Junior
Fontes: suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_mundial_da_agua.htm
ambientes.ambientebrasil.com.br/agua/.../dessalinizacao_da_agua_do_mar.html
brasilescola.com/quimica/dessalinizacao-agua.htm
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